TJMS - 0802495-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 08:31
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:45
Certidão Cartorária
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11/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:45
Homologada a Desistência do Recurso
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03/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:18
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:12
Publicação
-
16/12/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 18:05
Recurso Especial Repetitivo
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16/12/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 12:16
Processo Desarquivado
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17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802495-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicação
-
08/08/2023 00:01
Publicação
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802495-05.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicação
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802495-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/08/2023 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2023 18:52
Recurso Especial
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03/08/2023 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/07/2023 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:54
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicação
-
27/06/2023 00:01
Publicação
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802495-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2023 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2023 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802495-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802495-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Synapcom Comercio Eletronico Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 07/10/2022 16:55