TJMS - 0802662-69.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 12:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/05/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
 
 I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
 
 II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/05/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 09:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            09/05/2023 09:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/05/2023 14:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Vistos, etc.
 
 Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Campo Grande/MS, 24 de abril de 2023.
 
 Des.
 
 Ary Raghiant Neto Relator
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                                            25/04/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 09:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/04/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 01:30 INCONSISTENTE 
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                                            25/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Apelado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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