TJMS - 0802662-69.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 24 de abril de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:30
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Apelado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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