TJMS - 0802710-89.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802710-89.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Maria Aparecida Fernandes da Costa Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR PERÍODO SUPERIOR A 24 HORAS - FATURA PAGA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:29
INCONSISTENTE
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28/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802710-89.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Maria Aparecida Fernandes da Costa Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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