TJMS - 0802940-91.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:23
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802940-91.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cássia Regina Yuriko Ide Vieira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (fls. 64/68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
27/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 15:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/08/2023 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802940-91.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cássia Regina Yuriko Ide Vieira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 65/70 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802940-91.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cássia Regina Yuriko Ide Vieira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802940-91.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cássia Regina Yuriko Ide Vieira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802940-91.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cássia Regina Yuriko Ide Vieira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Cássia Regina Yuriko Ide Vieira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802940-91.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cássia Regina Yuriko Ide Vieira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CÁSSIA REGINA YURIKO IDE VIEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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