TJMS - 0809434-66.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2022 18:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809434-66.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Isabela Rohod Oliveira Lino Advogada: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB: 6381/MS) Apelante: Priscila Freires Lopes Advogado: Eliel Dias Marcolino (OAB: 41333/PR) Advogado: Carlos Alberto Zonta Junior (OAB: 77920/PR) Advogada: Maria Laura Damasceno Benassi (OAB: 99614/PR) Advogado: Itachir Tagliari Netto (OAB: 75922/PR) Apelado: Estado do Paraná Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - GENITOR FALECIDO EM ACIDENTE - DELEGADO DE POLÍCIA - ÚNICO DELEGADO DA COMARCA - AUSÊNCIA DE PROVA QUE O SERVIDOR ESTAVA EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS - INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI DO ESTADO DO PARANÁ N. 14.268/2003 - SEGURO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A indenização somente é devida para casos de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, em decorrência de atos ou fatos ocorridos em efetivo exercício de suas funções.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/11/2022 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:42
INCONSISTENTE
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:25
Distribuído por sorteio
-
06/10/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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