TJMS - 0836517-65.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Agravado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/59 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Recorrido: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Apelada: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - OFENSA À DIALETIVIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPUGNAÇÃO DO ESTADO AO VALOR ARBITRADO - RESOLUÇÃO Nº 232/2016, CNJ - PARÂMETROS NÃO VINCULANTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM (R$ 6.000,00) - MÉRITO - COMPRA DE VEÍCULO USADO - ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELOS RÉUS - AUTOMÓVEL COM MAIS DE 5 ANOS DE USO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA VISTORIA NO ATO DA COMPRA - NEGLIGÊNCIA DA ADQUIRENTE EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, não se infere do apelo que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante este órgão recursal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença.
Há de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela apelada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, pois busca a apelante a rescisão do contrato para a aquisição do veículo descrito na inicial adquirido por meio de contrato de financiamento realizado com o apelado, de maneira que a decisão influenciará no contrato de financiamento.
O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado levando em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza, o que ocorreu no caso.
Na espécie tem-se que o valor dos honorários fixados mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento.
A aquisição de um veículo usado recomenda certas cautelas por parte do comprador, a fim de que seja perquirido o atual estado de conservação de suas peças e componentes, naturalmente desgastados pelo uso.
A mera existência de vícios do veículo antes da venda não pressupõe conhecimento inequívoco do vendedor de tal fato (já que a má-fé não se presume).
Daí decorre a necessidade de cautela atribuível ao comprador de veículo usado.
Os fatos apurados revelam mero descuido da apelante no momento da celebração da avença, indicativo de que ela assumiu o risco do negócio jurídico firmado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares, rejeitaram a impugnação ao valor dos honorários apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Apelada: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Não obstante, à vista da manifestação de f. 880-889, levando em conta que os embargos de declaração n. 0836517-65.2017.8.12.0001/50001 foram julgados após a anulação do acórdão a que visava sanar a omissão e buscando evitar nova nulidade, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Intimem-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargada: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OMISSÃO CONSTATADA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR ARBITRADO - RESOLUÇÃO Nº 232/2016, DO CNJ - PARÂMETROS NÃO VINCULANTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM (R$ 6.000,00) - RECURSO PROVIDO, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO CONSTATADA.
O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado levando em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza, o que ocorreu no caso.
Na espécie tem-se que o valor dos honorários fixados mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
23/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Apelada: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Ciente do acórdão juntado às f. 908/909.
Aguarde-se na secretaria o julgamento definitivo dos embargos de declaração n. 0836517-65.2017.8.12.0001/50001 para oportuna baixa à origem. ÀS providências. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargada: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Sem prejuízo, em prestígio aos princípios da celeridade, economia e efetividade, considerando que o escopo dos presentes embargos é tão-somente a diminuição do valor dos honorários periciais, intime-se também o perito interessado (Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias S/A, na pessoa de seu representante legal - f. 157), para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos opostos, inclusive para eventual proposta de valor para o trabalho respectivo.
Intime-se. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Apelada: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836517-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Naiane Cristina Vieira de Aquino Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Adriano de Camargo Cavalheiro - Me Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB: 11205/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETIVIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - COMPRA DE VEÍCULO USADO - ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELOS REQUERIDOS - AUTOMÓVEL COM MAIS DE 5 ANOS DE USO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA VISTORIA NO ATO DA COMPRA - NEGLIGÊNCIA DA ADQUIRENTE EVIDENCIADA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO - DESPROVIDO.
Na hipótese, não se infere do apelo que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante este órgão recursal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela apelada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, pois busca a apelante a rescisão do contrato para a aquisição do veículo descrito na inicial adquirido por meio de contrato de financiamento realizado com o apelado, de maneira que a decisão influenciará no contrato de financiamento.
Para a rescisão contratual e condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, imprescindível se faz prova cabal da existência do vício.
Ao adquirir um veículo com mais de cinco anos de uso, a adquirente deve ter em mente a possibilidade de apresentar ele futuros problemas mecânicos, de modo que a vistoria anterior à compra poderia minimizar seus prejuízos.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2022 13:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 14:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2022.
-
06/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2022 17:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/04/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 03:30:00, 11ª Vara Cível.
-
25/01/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:14
Decisão ou Despacho
-
06/12/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2021.
-
28/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2021.
-
20/09/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:20
Decisão ou Despacho
-
31/08/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 08:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2021 08:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2021.
-
27/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 05:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2021.
-
18/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2021.
-
02/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:50
Decisão ou Despacho
-
19/03/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 08:02
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/03/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2021.
-
22/02/2021 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2021.
-
22/02/2021 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2021.
-
22/02/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2021 12:54
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/11/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 09:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/11/2020.
-
06/08/2020 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2020.
-
22/06/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2020.
-
26/05/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 19:19
Expedição de Carta.
-
07/05/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 03:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2019.
-
01/08/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 04:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2019 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2019.
-
08/04/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 15:14
Expedição de Carta.
-
21/03/2019 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2019.
-
13/03/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 18:11
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:11
Decisão ou Despacho
-
28/02/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 10:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2019.
-
13/02/2019 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2019 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 08:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2019.
-
29/01/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 06:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2019 06:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 14:37
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 08:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2018.
-
18/12/2018 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 16:19
Recebidos os autos
-
13/12/2018 16:19
Decisão ou Despacho
-
27/11/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 05:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 13:14
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/10/2018 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2018.
-
22/10/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2018 01:00:00, 11ª Vara Cível.
-
18/10/2018 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 04:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 17:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2018.
-
10/05/2018 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2018.
-
24/04/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 15:06
Recebidos os autos
-
20/04/2018 14:30
Decisão ou Despacho
-
28/03/2018 16:54
Juntada de Ofício
-
22/02/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 13:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2018.
-
26/01/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2018 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2017 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 15:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2017 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2017.
-
10/11/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 16:08
Recebidos os autos
-
09/11/2017 16:06
Decisão ou Despacho
-
28/10/2017 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2017 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 15:07
Expedição de Carta.
-
17/10/2017 15:07
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2017.
-
16/10/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2017 03:00:00, 11ª Vara Cível.
-
10/10/2017 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2017 18:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 17:46
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411405-72.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wellington Morais Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 14:45
Processo nº 1411121-64.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kassya Dayane Fraga Domingues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 07:25
Processo nº 1411020-27.2022.8.12.0000
Francisco Torres Martinez
Elizabeth Fernandes da Silva
Advogado: Luiza Almeida Zago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:33
Processo nº 0840509-29.2020.8.12.0001
Vanda Rondon Duarte
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2020 14:09
Processo nº 1403133-89.2022.8.12.0000
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Zilda Gomes da Silva
Advogado: Iuri Vasconcelos Barros de Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2023 15:24