TJMS - 1403133-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 15:49
Baixa Definitiva
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10/05/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:06
Baixa Definitiva
-
10/05/2023 15:05
INCONSISTENTE
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14/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403133-89.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios Advogado: Iuri Vasconcelos Barros de Brito (OAB: 14593/BA) Agravada: Zilda Gomes da Silva Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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10/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:22
Inclusão em Pauta
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20/03/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403133-89.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios Advogado: Iuri Vasconcelos Barros de Brito (OAB: 14593/BA) Agravada: Zilda Gomes da Silva Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
13/02/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/02/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 03:49
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403133-89.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios Advogado: Iuri Vasconcelos Barros de Brito (OAB: 14593/BA) Recorrido: Zilda Gomes da Silva Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial interposto por Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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