TJMS - 0803192-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Ebazar.com.br Ltda, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
13/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:23
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Ebazar.com.br Ltda, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 08:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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01/11/2023 06:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Agravante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda ANTE O EXPOSTO, rejeitam-se os Embargos de Declaração. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretária Estadual da Fazenda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Ante o exposto, DEFERE-SE EM PARTE o pedido de f. 465/469, a fim de admitir o depósito judicial relacionado ao DIFAL da competência de dezembro de 2022, determinando-se a suspensão da exigibilidade do tributo somente em referência a este período, nos limites do respectivo depósito, por força do art. 151, inciso II, do CTN.
Oficie-se à SEFAZ, a fim de que promova a anotação de suspensão de exigibilidade dos débitos relativos ao DIFAL do mês de dezembro de 2022, com fundamento no artigo 151, II e IV, do CTN, consoante documentos de f. 470 e 471/476.
Após, retornem-se os autos à pauta de julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803192-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Ebazar.com.br Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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