TJMS - 0803091-97.2015.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803091-97.2015.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Anderson Lopes Manari Advogado: George Fernando Lopes Vieira (OAB: 356388/SP) Apelado: Massa Falida de Ympactus Comercial Ltda Apelado: James Matthew Merrill Apelado: Carlos Roberto Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR-APELANTE - CASO TELEXFREE - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES E DO ALEGADO CRÉDITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA QUE LHE COMPETIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado o estado de hipossuficiência financeira da parte litigante, tal qual determina o ordenamento jurídico pátrio, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ao autor da liquidação de sentença e consequente execução individual de ação civil pública julgada procedente compete a prova do vínculo contratual e da existência de crédito em seu favor, a fim de sustentar a tese de que foi um dos prejudicados pelo negócio ilícito, nos termos do art. 373, I, do CPC, de sorte que, não se desincumbindo a parte de tal ônus, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da pretensão inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 00:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/01/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 01:48
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2023 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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