TJMS - 0803158-82.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
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09/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:52
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803158-82.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Selma Rodrigues Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Rôneo Reis Machado Perito: Astrogildo Settini Pessoa Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral da apelante, tampouco nexo de causalidade entre as moléstias e o trabalho anteriormente exercido.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:39
Não-Provimento
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24/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:07
Inclusão em pauta
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21/02/2025 12:06
Expedida/Certificada
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21/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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