TJMS - 0805022-32.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/05/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:14
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805022-32.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Marlei Bercó da Silva Barbosa Advogada: Larissa Bercó Barbosa (OAB: 21633/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostospelo Estado de Mato Grosso do Sul, porém, rejeito-os.
Intime-se. -
22/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2023 18:39
Negado seguimento ao recurso
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19/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805022-32.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marlei Bercó da Silva Barbosa Advogada: Larissa Bercó Barbosa (OAB: 21633/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) E M E N T A: AÇÃO DE COBRANÇA – DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DEVER DE INDENIZAÇÃO CONFIGURADO – VALOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO INDEVIDAMENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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