TJMS - 0805563-70.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:02
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:35
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0805563-70.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilmar Monteiro Pereira, Gilmar Monteiro Pereira, Gilmar Monteiro Pereira - Exectda: Espólio de Vilma de Souza Rodrigues - DEFIRO e AUTORIZO buscas de bens em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD, a fim de localizar bens móveis.
Quanto ao sistema RENAJUD, desde já, advirto a parte exequente que caso pretenda a penhora de veículos com alienação fiduciária, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si, sendo ônus da respectiva parte indicar se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
COM AS RESPOSTAS, INTIME-SE a parte exequente, para, em dez dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 06:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:36
Decisão ou Despacho
-
14/10/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Monteiro Pereira (OAB 3504/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0805563-70.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilmar Monteiro Pereira, Gilmar Monteiro Pereira, Gilmar Monteiro Pereira - Exectda: Espólio de Vilma de Souza Rodrigues - Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Gilmar Monteiro Pereira em face de Espólio de Vilma de Souza Rodrigues, todos já qualificados nos autos.
Intimada para pagamento voluntário do débito através do seu causídico Dr.
Carlos Alberto bezerra ( certidão de f. 861), a parte executada quedou-se inerte (certidão de f. 862). À f. 865/870, a parte exequente requereu a penhora on-line via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" e juntou planilha atualizada do débito.
Relatados.
Decido. 1 Da Penhora On-line ("Teimosinha") Compulsando os autos verifica-se que o exequente pleiteia pela penhora on-line via Sisbajud na modalidade ''teimosinha'', que seria aquela em que devem ser emitidas reiteradas tentativas de bloqueio durante o período de 30 dias (peças sigilosas).
Destaca-se, inicialmente, que este Juízo indeferia pedidos desta natureza, uma vez que no antigo Bacenjud (sistema utilizado para penhoras onlines) não permitia este tipo de diligência.
Contudo, com a migração do Sistema BACENJUD para SISBAJUD, verificou-se que a penhora on-line, mediante consulta permanente, tornou-se possível, mediante a adoção de um mecanismo que permite a consulta diária de valores, durante um prazo determinado, o que vem sendo chamado de "teimosinha".
Esta diligencia, aliás, foi reconhecida como válida pelo próprio CNJ, que, em seu site oficial, destacou informação no sentido de que foi "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/).
Ademais, a adoção desta medida constritiva é uma forma de garantir maior eficiência e efetividade dos procedimentos de constrição patrimonial, já que o pedido de bloqueios sucessivos serve para atingir o próprio objetivo do feito, além de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, de modo que, atualmente, não há óbices para o acolhimento do pedido de penhora on-line reiterada (teimosinha).
Neste sentido, diz o E.
TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SISBAJUD. "TEIMOSINHA".
BLOQUEIOS SUCESSIVOS.
POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E EFETIVIDADE.
FERRAMENTA DISPONÍVEL.
Conforme informação oficial no sítio eletrônico do CNJ, "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.037420-3/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 05/08/2021) Diante disso, considerando que a parte executada foi intimada para o pagamento do débito (conforme f. 861), mas não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (f. 866).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 870, no CPF indicado à f. 866, devendo, após o retorno do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, assim proceder: A) caso o CPF/CNPJ seja inválido: intime-se a parte exequente para informar o número correto em 15 (quinze) dias; Não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se.
Ao revés, sendo informado CPF/CNPJ correto, proceda-se nova consulta, tomando alguma das providências abaixo, a depender da informação proveniente do Banco Central (detalhamento na ordem judicial).
B) caso não existam valores ou forem insuficientes para satisfação do débito ou se não houver correspondente bancário: intime-se a exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, outras medidas para satisfação do seu crédito.
Em caso de inércia, arquivem-se.
C) caso haja o indisponibilidade total ou parcial de valores: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por mandado ou correio, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Em havendo manifestação da parte requerida, intime-se a exequente para, em igual prazo, apresentar resposta.
Na hipótese de inércia do devedor, a ser certificada pelo Cartório, converto desde logo o valor bloqueado em penhora e determino a sua transferência para subconta nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:39
Decisão ou Despacho
-
22/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 10:29
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:42
Decisão ou Despacho
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 17:48
Processo Reativado
-
10/08/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2022 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:12
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 14:55
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:30
Decisão ou Despacho
-
24/02/2022 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 17:18
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:38
Decisão ou Despacho
-
14/12/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2021 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 01:09
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 01:08
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 09:01
Recebidos os autos
-
21/06/2021 09:00
Decisão ou Despacho
-
09/06/2021 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 08:11
Processo Reativado
-
01/06/2021 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2020 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 12:54
Arquivado Provisoriamente
-
24/08/2020 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2020 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2020 12:49
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:49
Decisão ou Despacho
-
13/08/2020 21:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2020 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2020 22:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2020 07:11
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2020 00:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 00:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2020 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2020 16:25
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2020 14:58
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2020 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2020 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 18:28
Decisão ou Despacho
-
02/03/2020 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2020 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2020 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2020 17:16
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2020 16:06
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:06
Decisão ou Despacho
-
02/03/2020 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2020 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2019 12:16
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:03
Decisão ou Despacho
-
07/10/2019 04:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2019 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2019 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2019 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2018 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2016 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2016 02:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2016 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 17:11
Recebidos os autos
-
17/08/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2016 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2016 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2016 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 07:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2016 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2016 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 16:59
Recebidos os autos
-
31/05/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2016 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2016 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2016 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2016 15:38
Recebidos os autos
-
20/05/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2016 21:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2016 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 18:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2016 18:04
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2016 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2016 09:16
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2016 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2016 13:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/03/2016 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2016 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2016 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 13:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2016 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 18:24
Recebidos os autos
-
01/03/2016 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2016 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2016 12:58
Apensado ao processo numero do processo
-
25/02/2016 11:40
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2016 11:40
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2016 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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