TJMS - 0805667-96.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805667-96.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Gilmar Benedito Barbosa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805667-96.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Gilmar Benedito Barbosa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805667-96.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Gilmar Benedito Barbosa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805667-96.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilmar Benedito Barbosa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC, QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6.º, DO CDC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NESTE PONTO DA DECISÃO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) A decisão monocrática, no ponto em que o recorrente alegou violação ao art. 6.º, inc.
VIII, do CDC, inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inc.
V, do CPC.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido em parte.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25 e 27 - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à inexistência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade conheceram em parte do recurso, e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
31/03/2023 12:46
Incidente em Processamento - RTS
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31/03/2023 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicação
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30/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 06:56
Publicação
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29/03/2023 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/03/2023 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/03/2023 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicação
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03/02/2023 00:01
Publicação
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02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/02/2023 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/02/2023 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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02/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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