TJMS - 0808135-26.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:53
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808135-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Wanderlei Mondeneis Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DOENÇA OCUPACIONAL.
AUSÊNCIA DE COBERTURA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se: (i) a ocorrência da prescrição, e (ii) se o autor faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos das Súmulas n.º 101 e 278/STJ, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em 1 ano, com início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez de permanente, a qual depende de laudo médico, com exceção dos casos em que a incapacidade for notória ou daqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
No caso, a ciência inequívoca da parte sobre a invalidez ocorreu com a produção da prova pericial médica, de modo que não há falar em prescrição. 4.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:01
Não-Provimento
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11/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:31
Inclusão em pauta
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10/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 07:07
Decorrido prazo de "nome da parte".
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09/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicação
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08/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:23
Provimento
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07/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2023 00:01
Publicação
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06/03/2023 09:39
Inclusão em pauta
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06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2023 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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03/03/2023 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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