TJMS - 0811855-93.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0811855-93.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Requerido: Teodocio Quadra Gonsalez Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto.
Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que julgou procedente o Pedido de Uniformização de Jurisprudência Cível para afastar a adoção dos critérios de atualização monetária previstos no Tema 905 do STJ, até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria no âmbito da ADI 5.090/DF e determinou a devolução dos autos à Turma Recursal para que seja observado o procedimento previsto no art. 1.040 do CPC e ainda, diante da concordância da parte Recorrida com a aplicação da TR para atualização monetária do FGTS e o conhecimento do Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado pelo art. 932, I, do Código de Processo Civil, homologo o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos das petições de p. 37 e 50 no ponto específico (correção monetária - TR) e afastando a incidência dos honorários advocaticios, cujas cláusulas fazem parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Oportunamente, à origem.
Cumpra-se. -
16/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:11
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 12:22
Cancelada a Distribuição
-
22/08/2023 12:20
Cancelada a Distribuição
-
21/08/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811855-93.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Teodocio Quadra Gonsalez Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Visto.
Verifica-se que ocorreu protocolo equivocado da petição de p. 01 como incidente, dessa forma, determino que o cartório a copie para a sequencial 50000 e após faça aquele conclusos.
Cancele-se a presente distribuição ou, em caso de impossibilidade, arquive-se. -
18/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811855-93.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Teodocio Quadra Gonsalez Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0811855-93.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Requerido: Teodocio Quadra Gonsalez Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para se manifestar acerca da petição de p. 37.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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