TJMS - 0812274-15.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812274-15.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fabiano Pereira Espindola Alves Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Embargado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO AVERIGADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Nos termos do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para eliminar contradição.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração acolhido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/08/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:07
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812274-15.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fabiano Pereira Espindola Alves Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Embargado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812274-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fabiano Pereira Espindola Alves Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE CÁLCULO DA SUSEP - PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ.
A indenização securitária é paga de acordo com o grau da invalidez permanente do contratante quando há previsão expressa nesse sentido no contrato de seguro e no respectivo certificado individual.
Aplicação da tabela SUSEP legítima.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812274-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fabiano Pereira Espindola Alves Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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