TJMS - 0812708-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 11:50
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
27/11/2023 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
04/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
31/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Colhe-se do termo de distribuição de fl. 26 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia FUNJECC.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AFASTADAS.
POSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI EM TESE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS.
MÉRITO.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO.
NÃO CONSTATADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812708-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Trb Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) Advogado: William Barquete Pimentel Rosa (OAB: 274415/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812579-62.2022.8.12.0002
Fabiano de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Flavio Freitas de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 12:20
Processo nº 0812744-83.2020.8.12.0001
Manoel Freire da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 12:32
Processo nº 0812774-18.2020.8.12.0002
Elza Mamedio Pires
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2022 21:07
Processo nº 0812638-53.2022.8.12.0001
Kamilla Meireles Aparecida Garcia
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Sydney Aguilera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 15:20
Processo nº 0812703-53.2019.8.12.0001
Gamaliel Pedro da Silva
Elke Aparecida Vieira
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2019 07:22