TJMS - 0813251-75.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813251-75.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Natalino de Oliveira Cunha Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813251-75.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Natalino de Oliveira Cunha Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813251-75.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Natalino de Oliveira Cunha Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
07/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 03:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 03:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813251-75.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Natalino de Oliveira Cunha Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813251-75.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Natalino de Oliveira Cunha Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - POSSÍVEL CESSAÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS- ART. 98, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.
Para a viabilização do cumprimento de sentença voltado à execução de verba honorária imposta ao beneficiário de justiça gratuita, não se exige a prévia demonstração da revogação do benefício, mas apenas a comprovação da atual superação da situação que deu azo à condição suspensiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813251-75.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Natalino de Oliveira Cunha Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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