TJMS - 0815116-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2024 08:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/08/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 14:15 INCONSISTENTE 
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                                            29/08/2024 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:09 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/08/2024 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815116-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: T.
 
 A.
 
 A.
 
 G.
 
 Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/08/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 11:35 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            08/05/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            08/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/05/2024 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 09:05 Distribuído por prevenção 
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                                            07/05/2024 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 17:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            30/05/2023 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815116-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: B.
 
 J.
 
 S.
 
 S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Embargado: T.
 
 A.
 
 A.
 
 G.
 
 Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Advogado: FELIPE SILVA GOMES (OAB: 24049/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - RECURSO IMPROVIDO.
 
 Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
 
 Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. "Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento." (STF - ED-ED-EDv RE: 194662 BA - BAHIA, Relator: Min.
 
 DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-151 03-08-2015) Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
 
 Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            28/03/2023 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 17:30 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            21/03/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 16:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            16/03/2023 16:17 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            24/02/2023 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 00:28 INCONSISTENTE 
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                                            24/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/02/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 16:00 Distribuído por prevenção 
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                                            17/02/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 09:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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