TJMS - 0814838-98.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814838-98.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nilce de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – MÚTUO DISPONIBILIZADO – DESCONTOS LÍCITOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC). 2.
Caso em que os documentos dos autos comprovam que o valor financiado foi disponibilizado a autora, o que torna legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora e válido o instrumento firmado entre as partes. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 07:25
Conclusos para decisão
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17/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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