TJMS - 0815905-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815905-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Fernando Jorge Damha Filho (OAB: 109618/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ada Tina Cosméticos Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
13/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
09/09/2024 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815905-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Fernando Jorge Damha Filho (OAB: 109618/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815905-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Fernando Jorge Damha Filho (OAB: 109618/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815905-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ VISTOS, etc.
Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815905-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargada: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DIFAL - LIMITES DA LIDE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, notadamente quando os limites da coisa julgada estão muito bem delineados na fundamentação que elucida o dispositivo.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815905-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargada: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815905-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL (DIFAL) - TEMA N. 1093 DO STF - PEDIDO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL EM 2022 - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Pedido de suspensão.
O apelado pleiteia a suspensão do presente processo em virtude da pendência de julgamento conjunto do STF nas ADI's nº 7066, 7070 e 7078.
Todavia, além de inexistir, nas referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, qualquer determinação para a suspensão de outros processos, o mérito da presente questão está totalmente atrelado ao julgamento do Tema 1093 do STF e respectiva modulação de efeitos, que já teve seu trânsito em julgado, inexistindo razões para a suspensão do presente. 2.
Mérito do Tema nº 1.093.
Eis a tese fixada pelo STF: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 3.
O STF, limitou-se a dispor sobre a suspensão de eficácia das normativas locais até a edição da lei complementar federal, não as invalidando, de modo que elas retornaram à regular produção de efeitos observada apenas a anterioridade nonagesimal. 4.
A LC 190, de 04/01/2022 não instituiu ou majorou o tributo, limitando-se instituir normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. 5.
A referida Lei Complementar trouxe disposição legal sujeitando o sujeito ativo da obrigação tributária à anterioridade nonagesimal, não autorizando, todavia, interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815905-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Derradeiramente, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para, querendo, emissão de parecer de mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815905-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Em atenção aos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte recorrente para que, querendo, em cinco dias, manifeste a respeito do pedido de suspensão do julgamento realizado pela PGE.
Após, com ou sem manifestação, à PGJ para parecer. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815905-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ada Tina Cosméticos Ltda Advogado: Cristiane Martins Tassoni (OAB: 307250/SP) Advogada: Isabela Morales (OAB: 406823/SP) Advogado: Henrique Rocha (OAB: 205889/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente da Superintendência da Administração Tributária Apelado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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