TJMS - 0816115-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
19/04/2024 09:50
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816115-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
11/04/2024 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816115-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
18/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816115-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte recorrente, Estado de Mato Grosso do Sul, para manifestar-se acerca da petição de fls. 176/177, em 05 dias.
Transcorrido o lapso sem manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 06:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816115-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:52
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 17:27
Recurso Especial não admitido
-
05/09/2023 08:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0816115-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816115-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Às fls. 432/434, o Apelado/Requerente requer a intimação do Apelante para que realize a suspensão da exigibilidade dos débitos apontados como pendentes, de 06/2022 e 11/2022.
Contudo, verifica-se que o pedido liminar foi deferido às fls. 79/82 e mantido na sentença fls. 130/135.
Além disso, o recurso interposto pelo Estado foi desprovido.
Sendo assim, às providências requeridas às fls. 432/434, devem ser postuladas no juízo de origem.
Intime-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816115-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Embargado: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816115-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Wyeth Indústria Farmacêutia Ltda.
Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogado: Gabriel Lucas Carneiro Figueiredo (OAB: 57274/DF) Advogado: Otávio Dias Ferras Paixão (OAB: 374641/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - UTILIZAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI EM TESE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - AFASTADAS - MÉRITO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS) - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR - OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5469/DF - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - ELEVAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - PROTEÇÃO À CONFIANÇA DOS CONTRIBUINTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita, eis que, no caso, não se trata de impetração contra lei em tese e tampouco de obtenção de segurança com efeitos normativos futuros, considerando ser plenamente possível a utilização do mandado de segurança de natureza preventiva para impedir efeitos concretos, consubstanciados em medidas constritivas do fisco para fins de cobrança do DIFAL.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 1.287.019/DF, firmou o Tema n.º 1.093, no sentido de que a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
E a Corte Suprema decidiu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a tese firmada produzisse efeitos somente a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, de modo que as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021.
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, de modo que, seguindo a orientação constitucional, a diferença de alíquota (DIFAL), instituída pela Lei Complementar 190 em 05/01/2022, só pode ser feita no ano seguinte da publicação.
Se a LC 190/2022 regulamentou a cobrança do DIFAL em 05.01.2022, em decorrência do princípio da anterioridade tributária anual, somente a partir do ano seguinte, ou seja, 2023, é que poderá ser instituída a sua cobrança pela Fazenda Pública Estadual.
Diante do direito líquido e certo da Impetrante, o recurso deve ser desprovido para manter a sentença que concedeu a segurança.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto da 1º vogal, vencidos o relator e o 4º vogal, Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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