TJMS - 0816945-55.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0816945-55.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laerte Freire dos Santos - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS) Processo 0816945-55.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laerte Freire dos Santos - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo credor, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de INÉRCIA do credor (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Tendo em vista a existência de petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 21:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0816945-55.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laerte Freire dos Santos - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
11/11/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:45
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS) Processo 0816945-55.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laerte Freire dos Santos - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 297: Indefiro o requerimento em questão, ante a ausência de interesse da parte autora, manifestado às fls. 301. 2 - Certifique a Serventia eventual decurso do lapso para pagamento voluntário pelo devedor e impugnação ao Cumprimento de Sentença. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 14:41
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:16
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 01:17
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2021 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:53
Decisão ou Despacho
-
22/07/2020 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2020 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 18:17
Recebidos os autos
-
08/05/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2019 02:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2019 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2019 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 15:40
de Conciliação
-
22/08/2019 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2019 15:04
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2019 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2019 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 14:07
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:31
de Conciliação
-
24/06/2019 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2019 14:16
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2019 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2019 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2019 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 07:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/05/2019 07:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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