TJMS - 0815745-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2023 12:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2023 11:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/05/2023 01:12 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2023 01:12 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 11:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815745-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda.
 
 Advogado: Luciano D Avila Coutinho (OAB: 60235/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - DIFAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I.
 
 Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
 
 II.
 
 O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
 
 III.
 
 Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            16/05/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 15:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            04/05/2023 17:25 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/04/2023 11:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/04/2023 11:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/04/2023 01:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2023 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/04/2023 00:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815745-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda.
 
 Advogado: Luciano D Avila Coutinho (OAB: 60235/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/04/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 08:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/04/2023 08:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/04/2023 08:59 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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