TJMS - 0817312-72.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica
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31/05/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817312-72.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Moises Samaniego Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE EXTRATO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - ACESSO A INFORMAÇÃO - DIREITO DO SERVIDOR -INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
Consiste em direito do servidor público receber informação sobre si mesmo existentes nos órgãos públicos, conforme art. 5º, XXXIIIda CF " todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Partindo dessa premissa, o recorrente não logrou êxito em desincumbir-se do ônus previsto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, e por conseguinte, não restou demonstrada a legalidade na recusa em fornecer o extrato/certidão das férias não gozadas pelo recorrido no período de 1995 a 2009.
Em sendo assim, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 21:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 08:25
INCONSISTENTE
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05/12/2022 13:26
INCONSISTENTE
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03/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 04:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
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24/11/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:36
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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