TJMS - 0818239-16.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 10:42
INCONSISTENTE
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23/09/2024 15:10
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818239-16.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Fernando Albuquerque Costa Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Pedro Rocha Paixão Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 40/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 12:42
Recurso Especial não admitido
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16/08/2023 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818239-16.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Fernando Albuquerque Costa Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Pedro Rocha Paixão Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818239-16.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Fernando Albuquerque Costa Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Recorrido: Pedro Rocha Paixão Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por FRANCISCO FERNANDO ALBUQUERQUE COSTA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818239-16.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Fernando Albuquerque Costa Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Recorrido: Pedro Rocha Paixão Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818239-16.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Francisco Fernando Albuquerque Costa Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Pedro Rocha Paixão Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818239-16.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Francisco Fernando Albuquerque Costa Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Pedro Rocha Paixão Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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