TJMS - 0820855-27.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820855-27.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul - FUFMS Proc.
Fed.: Antonio Cesar de Souza (OAB: 206395/SP) Apelado: Dilson Machado Junior Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A OCUPAÇÃO LABORAL DEMONSTRADA - PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, o direito da parte autora em receber aposentadoria com proventos integrais. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
O art. 40, § 1º, inc.
I, da Constituição Federal/88, vigente à época da aposentadoria da parte autora, assegurava aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
No entanto, o benefício seria devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 4.
Existindo nexo de causalidade entre adoençaincapacitante e o serviço desempenhado, faz jus o autor à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/12/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/12/2022 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:55
Distribuído por prevenção
-
02/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820051-30.2016.8.12.0001
Maria Silvana Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marta do Carmo Taques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 16:44
Processo nº 0820227-09.2016.8.12.0001
Vera Lucia Ferreira Pauliquevis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wilson Maingue Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 10:22
Processo nº 0820169-06.2016.8.12.0001
Odete de Jesus Gomes Matheus
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mauricio Montero Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:46
Processo nº 0819601-87.2016.8.12.0001
Gecylda Zoe Siemionko Suris
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 09:44
Processo nº 0820601-25.2016.8.12.0001
Nair Pereira de Matos Bezerra
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marta do Carmo Taques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 08:27