TJMS - 0819372-59.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
26/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/05/2023 09:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819372-59.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXISTENTE NA SENTENÇA -NÃO CONHECIMENTO - INSURGÊNCIA QUE DEVERIA SER APRESENTADA NO MOMENTO OPORTUNO E PELA VIA ADEQUADA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM RECURSO DE APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO OU CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios no Acórdão.
II- In casu, a insurgência da Embargante não se dá em relação ao Acórdão, mas sim no que tange ao capítulo da sentença que tratou da fixação de honorários de sucumbência.
Nota-se, com isso, que o vício aqui alegado não é oriundo do Acórdão, já que a parte Embargante insurge-se, claramente, em relação ao modo de arbitramento de honorários advocatícios fixados na sentença.
Logo, tal insurgência deveria ser objeto de oposição de aclaratórios na origem ou, ainda, ser apresentada por meio de apelação ou recurso adesivo.
Portanto, mostram-se incabíveis os aclaratórios apresentados, já que o Acórdão embargado não contém o vício alegado, assim como não restou demonstrado que a matéria impugnada seria de ordem pública, cognoscível de ofício.
III- Embargos de Declaração não conhecidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
29/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2023 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
18/04/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
18/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
18/04/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819372-59.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
17/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819372-59.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CABÍVEL - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 326 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- In casu, restou comprovada a ciência inequívoca do segurado a respeito das cláusulas contratuais, dispostas de forma clara e objetiva, nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC.
II- A condenação em montante indenizatório inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência da parte Autora, ou em sucumbência recíproca.
Incide, na espécie, por analogia, a Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça.
III- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal divergiu parcialmente. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820573-18.2020.8.12.0001
Auto 1000 Multimarcas
Ilete Alves de Souza
Advogado: Ramao Roberto Barrios
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 09:45
Processo nº 0820533-80.2013.8.12.0001
Douglas Martins Alves
Credifibra S.A - Credito, Financiamento ...
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 13:20
Processo nº 0821055-63.2020.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andresa Queiroz Ferreira
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 09:48
Processo nº 0820688-03.2020.8.12.0110
Angela Maura Goncalves Sandim
Unimed Seguros Saude S.A
Advogado: Antonio Della Senta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2022 10:30
Processo nº 0819513-49.2016.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Ema Bortoluzzi Cadore
Advogado: Christian Lefance Soder
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:56