TJMS - 1416771-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 12:24
Baixa Definitiva
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25/01/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
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06/12/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416771-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Laércio da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima (OAB: 7161/MS) Paciente: Cleiton Santos do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima (OAB: 7161/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e evitar reiteração delitiva, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:52
Inclusão em Pauta
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03/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:52
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/10/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:25
Juntada de Informações
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15/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 14:38
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 17:10
Conclusos para decisão
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07/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:10
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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