TJMS - 0823633-67.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823633-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Camila da Paz Ferreira de Jesus Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Advogada: Jéssica Salles Ricardo (OAB: 15562/MS) Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Embargado: Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Impositivo o acolhimento dos embargos infringentes opostos, a fim de sanar a omissão quanto à condenação das partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Considerando que autora e réu quedaram-se sucumbentes, devem as despesas e honorários advocatícios serem proporcionalmente distribuídas entre eles, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
03/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/07/2023 12:28
Inclusão em Pauta
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20/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:04
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823633-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Camila da Paz Ferreira de Jesus Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Advogada: Jéssica Salles Ricardo (OAB: 15562/MS) Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Embargado: Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823633-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Camila da Paz Ferreira de Jesus Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Advogada: Jéssica Salles Ricardo (OAB: 15562/MS) Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONDENAÇÃO DA REQUERENTE/RECORRENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PRESERVADA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À AUTORA RECONHECIDO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE SUPERAM O MERO DISSABOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Constatado que a autora praticou conduta com objetivo de induzir o juízo a erro, ao apresentar informações inverídicas em sua petição inicial, deve ser mantida a aplicação da multa prevista no art. 81, do Código de Processo Civil.
Havendo a ofensa a direitos de personalidade que extrapole o contexto de quem vive em sociedade, gerando óbvia ansiedade e frustração, que não são inerentes a qualquer negócio jurídico, impõe-se ao fornecedor o dever de indenizar em razão dos danos morais suportados pelo consumidor.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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