TJMS - 0825593-29.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825593-29.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Valdeci Ferreira de Souza Júnior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CIRURGIA DE VARIZES - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO HOSPITAL- INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - LAUDO PERICIAL VÁLIDO. 01.
Conforme entendimento do STJ, a responsabilidade dos hospitais, no que concerne à atuação atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo, portanto, da aferição da culpa pelos danos causados. 02.
Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, tendo o perito esclarecido, de maneira satisfatória, os quesitos das partes e do juízo, é válido para embasar a decisão judicial.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:09
Inclusão em Pauta
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04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:48
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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