TJMS - 0825090-71.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Simone Otacilia de Souza Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Agravado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO - JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL DA APELAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO (PREJUDICADO).
Em razão do julgamento do recurso principal, resta prejudicada a apreciação do agravo interno interposto contra a decisão monocrática de fls. 781, já que substituída a decisão unipessoal por decisão colegiada, passível de impugnação por via recursal própria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Simone Otacilia de Souza Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Agravado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos etc.
Com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em contrarrazões (fls. 17/21).
Campo Grande/MS, 25 de maio de 2023.
Desembargador Ary Raghiant Neto Relator -
23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Simone Otacilia de Souza Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Simone Otacilia de Souza Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 10 de maio de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
11/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:11
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Simone Otacilia de Souza Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Simone Otacilia de Souza Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Agravado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para a apresentação de contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021, §2º, c/c 219, ambos do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 3 de maio de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Simone Otacilia de Souza Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Agravado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825090-71.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Simone Otacilia de Souza Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Apelado: Simone Otacilia de Souza Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Clinica Joao Ilgenfritz de Cirurgia Plastica Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE JOÃO ILGENFRITZ JÚNIOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONDENAÇÃO DO DENUNCIANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DENUNCIADO - POSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Cuidando-se a denunciação da lide de medida facultativa, impõe-se a condenação do denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do denunciado na hipótese de improcedência do pedido na ação principal, em cotejo ao princípio da causalidade.
II - A fixação doshonoráriosadvocatíciosarbitrados na sentença combatida, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE SIMONE OTACILIA DE SOUZA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGADO ERRO MÉDICO DECORRENTE DE CIRURGIA PLÁSTICA (GLUTEOPLASTIA) - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MÉDICO E DO NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A obrigação de reparar por erro médico exige a comprovação de que o profissional tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência, além da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta médica e as consequências lesivas à saúde do paciente, sem o que não se pode atribuir-lhe responsabilidade civil.
II - Constatada na prova técnica a ausência de ato ilícito, bem como de nexo de causalidade entre as condutas médicas e as sequelas experimentadas pela parte autora, deve ser julgada improcedente a pretensão indenizatória por erro médico, ausente outras provas capazes de ilidir o laudo pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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