TJMS - 0826038-76.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 18:17
INCONSISTENTE
-
05/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826038-76.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: BR Comércio de Roupas e Acessórios Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Braulio José Cardoso Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Interessado: Marinez Corrêa da Costa Benjamin Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/55 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:45
Recurso Especial não admitido
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18/04/2024 17:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826038-76.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: BR Comércio de Roupas e Acessórios Eireli Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Braulio José Cardoso Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Interessado: Marinez Corrêa da Costa Benjamin Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826038-76.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: BR Comércio de Roupas e Acessórios Eireli Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Braulio José Cardoso Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Interessado: Marinez Corrêa da Costa Benjamin Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826038-76.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: BR Comércio de Roupas e Acessórios Eireli Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Braulio José Cardoso Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Interessado: Marinez Corrêa da Costa Benjamin Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826038-76.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: BR Comércio de Roupas e Acessórios Eireli Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Braulio José Cardoso Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Interessado: Marinez Corrêa da Costa Benjamin Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - JUNTADA DE EXTRATO COM AMORTIZAÇÃO DE VALORES E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - DÍVIDA NÃO IMPUGNADA - DESNECESSÁRIA JUNTADA DE EXTRATO DA CONTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em ação monitória é desnecessário ao credor juntar comprovante de disponibilização do crédito, bastando prova indicativa da existência da dívida, como restou demonstrado nos autos, com a juntada do contrato e o extrato de todas as movimentações efetivadas com relação ao negócio firmado.
E mesmo que se aplique as normas do Código de Defesa do Consumidor, para inverter o ônus da prova, é necessário ao menos indícios de veracidade das alegações, o que não restou constatado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826038-76.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: BR Comércio de Roupas e Acessórios Eireli Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Braulio José Cardoso Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Interessado: Marinez Corrêa da Costa Benjamin Advogada: Ana Lucia Cayres (OAB: 10791/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o apelado sobre a manifestação e documentos de fls. 280/338.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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