TJMS - 0829003-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829003-85.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Maria Lisdalia Gomes Lopes do Seixo Kadr Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DE CNH C/C TUTELA DE URGÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA SIMPLES AO ENDEREÇO DO CONDUTOR - PUBLICAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso dos autos a Autoridade Administrativa procedeu a notificação da infração e da penalidade.
Infração ocorrida em 21/10/2018 (fls. 36), notificação expedida em 08/11/2018 (fls, 34 e 36), com penalidade aplicada e emitida em 19/12/2018, paga em 29/04/2019 (fls. 34), respeitando aos prazos do art. 281 do CTB e da Resolução 619/2016 vigente na época.
O artigo 282 do CTB dispõe que será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Assim, a interpretação mais viável da legislação de trânsito é a de que a expedição de notificações de autuação aos endereços cadastrados gera a presunção de recebimento pelo proprietário, observando ainda o entendimento do STJ no PUIL n.º 372/SP, quanto a ausência de obrigação no uso de aviso de recebimento.
Quanto ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, a Autoridade Policial respeitou o prazo decadencial quinquenal.
Importante destacar que o prazo para abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir difere dos prazos decadenciais para as notificações.
A Resolução nº 723/2018 do CONTRAN prevê em seu art. 24 os prazos prescricionais da ação punitiva, ou seja, a instauração do processo administrativo: I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos; § 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será: no caso do inciso I do art. 8º desta Resolução, a data da infração; (...) III - no caso do inciso II do art. 8º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa.
O processo administrativo foi instaurado em 26/01/2020 (fls. 28), a conduta foi notificada em 11/02/2020 (fls. 38/40), em 18/02/2020 houve protocolo de recurso (fls. 42), julgado em 30/07/2021 (fls. 68/71), com a notificação da penalidade em 24/10/2021 (fls. 76) e posterior notificação para entrega da CNH (fls. 89), não havendo se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Nesse sentido: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DE CNH C/C TUTELA DE URGÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA SIMPLES AO ENDEREÇO DO CONDUTOR - PUBLICAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJMS.
Recurso Inominado Cível n. 0846553-93.2022.8.12.0001, Juizado Especial Central de Campo Grande, Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Ricardo Adelino Suaid, j: 06/06/2025, p: 09/06/2025).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários por equidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da PGE, considerando o valor irrisório atribuído à causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixam em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da PGE. -
12/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/09/2024 21:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:10
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Gomes Ramos (OAB 26093/MS) Processo 0829003-85.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lisdalia Gomes Lopes do Seixo Kadr - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. -
20/08/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:48
Decisão ou Despacho
-
14/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Gomes Ramos (OAB 26093/MS) Processo 0829003-85.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lisdalia Gomes Lopes do Seixo Kadr - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. -
05/04/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:06
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:37
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
30/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:38
Decisão ou Despacho
-
09/08/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2022.
-
27/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:14
Declarada incompetência
-
19/07/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828550-71.2014.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Malvelito Santana da Silva
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 13:28
Processo nº 0826127-02.2018.8.12.0001
Deposito de Gas Central LTDA
Liquigas Distribuidora S/A
Advogado: Raul Amaral Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 16:15
Processo nº 0827595-23.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Ionice Luiza de Carvalho Cidrao
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 14:22
Processo nº 0828154-55.2018.8.12.0001
Aparecido Manoel dos Santos
Cartorio do 4 Oficio de Notas, Titulos E...
Advogado: Julio Cesar Barbosa Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2018 07:45
Processo nº 0827221-77.2021.8.12.0001
Luiz Epelbaum
Luiz Epelbaum
Advogado: Luiz Epelbaum
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 14:25