TJMS - 0826532-67.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:04
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:55
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - TEMA 660 DO STF - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, "visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência".
Rcl 37563 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022) II) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
III) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
IV) Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida pelo agravado em contraminuta (fl. 26/34), bem como sobre a alegação e pedido de fl. 35.
Após, conclusos. -
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 87/100 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:39
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2023 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
F. 64/66: Por equívoco constou na decisão de f. 58: "Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 96/106 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências." Diante disso, retifico de ofício o erro material quanto ao nome do recurso, e, corrigindo-o, determino que passe a constar corretamente: "Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (fls. 96/106 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se." Republique-se com as correções e encaminhe-se ao e.
STF. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VIAÇÃO PIRACICABANA S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 96/106 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826532-67.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Viação Piracicabana S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Interessado: Breda Transportes e Serviços S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Interessado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, em relação aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX da CF considerando que os Recursos Representativos da Controvérsia (ARE 748.371/MT - Temas 660) ter sido recusado pelo Supremo Tribunal Federal ante a ausência de repercussão geral, bem como o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Representativo de Controvérsia, AI 791.292/PE - Tema 339, a súplica encontra óbice contido no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil NEGO SEGUIMENTO e em relação aos demais artigos INADMITO o Recurso Extraordinário interposto por Viação Piracicabana S/A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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