TJMS - 0827253-29.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827253-29.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS) Apelado: Adriano Luiz Pereira Advogado: Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB: 14687/MS) Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) Apelada: Maristela Ivarras Advogado: Darcy Kleberson Barbosa de Souza (OAB: 146887/MS) Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DIANTE DO RECEBIMENTO DE VALORES, PELA VITÓRIA NA LIDE PRINCIPAL - DESCABIMENTO - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO - PRECEDENTES STJ - MULTA PROTELATÓRIA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Nos termos do que determina o artigo 98, § 2º, do CPC, "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência." Todavia, conforme vem claramente expresso no §3º do referido dispositivo, "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado.
Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:43
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:05
Distribuído por prevenção
-
16/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:09
INCONSISTENTE
-
05/04/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2022 16:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/02/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:55
Processo Reativado
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18/01/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 08:09
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/12/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 03:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/11/2021 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 13:44
Conclusos para decisão
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14/04/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 04:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2020.
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06/05/2020 19:18
INCONSISTENTE
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06/05/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 17:01
Conclusos para decisão
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05/05/2020 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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05/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:46
Distribuído por sorteio
-
05/05/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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