STJ - 0828339-69.2013.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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17/06/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/06/2024
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14/06/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/06/2024
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14/06/2024 09:01
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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16/05/2024 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/05/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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25/04/2024 06:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828339-69.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Cincal Pneus Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: José Batistute Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravada: Cleuza Lourde Batistute Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Júlio César Batistute Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravada: Ana Paula Batistute Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 43/55 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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