TJMS - 1419933-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419933-95.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marinalva Pimentel Pinheiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SJT ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/01/2023 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/12/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/12/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419933-95.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marinalva Pimentel Pinheiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar os respectivos requisitos, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
05/12/2022 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:17
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419933-95.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marinalva Pimentel Pinheiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 06:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 06:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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