TJMS - 0829987-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829987-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:11
INCONSISTENTE
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06/03/2024 13:54
Baixa Definitiva
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06/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829987-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 53/69 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:04
Recurso Especial não admitido
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05/10/2023 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829987-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829987-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829987-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829987-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - OSCILAÇÃO E PICOS DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA E OS DANOS OCORRIDOS - DEVER DE INDENIZAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da segurada, em razão de descarga elétrica excessiva, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Julgamento reliazado sob a técnica do art. 942 do CPC.
Ausente justificadamente o 3º Vogal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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