TJMS - 0831689-21.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 01:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831689-21.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: A.
R.
F.
G.
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
Inexistência de contradição. 4.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831689-21.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: A.
R.
F.
G.
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831689-21.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: A.
R.
F.
G.
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:14
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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