TJMS - 0831833-29.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831833-29.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Embargante: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO NCPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO - Não demonstrado no acórdão quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do NCPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir o quanto decidido ou prequestionar dispositivos. - Havendo omissão ou contradição em trecho da condenação dos honorários recursais, há de ser sanado tal vício. - Embargos declaratórios da empresa autora improvido.
Embargo da empresa ré parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos da autora e deram parcial provimento aos embargos da ré, nos termos do voto do relator.. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831833-29.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Embargante: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831833-29.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Embargante: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Intime-se os embargados para, ambos, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
31/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:27
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831833-29.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Embargante: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) Embargado: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:43
Cancelada a Distribuição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831833-29.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Walmart Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE) Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP) Apelado: Veloce Locação Ltda Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA - RECURSO QUE SE DISCUTE TÃO SOMENTE RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO DOS BENS QUE GUARNECIAM O IMÓVEL LOCADO - PROVA DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DE EMPRESA DE TRANSPORTE E GUARDA DOS BENS PARA REALIZAR TAL FUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - Consta nos autos às fls. 228/229 em decisão singular que o juízo a quo analisou a questão, e desta decisão não houve qualquer recurso, sendo que a responsabilidade da pessoa nomeada como fiel depositária nestes autos estão sob a responsabilidade de empresa previamente contratada pela parte recorrente para zelar pelos bens aqui em discussão. - "A autora não ficou diretamente com a guarda dos bens do réu por opção preferindo contratar, eleger, escolher, alguém com maior expertise no ramo para, em seu nome realizar a tarefa de depositário direto.
No entanto, ao indicar quem assumiria o encargo, o fez de livre e espontânea vontade assumindo, evidentemente, os riscos da indicação, escolha, eleição ou contrato daquele que, em seu lugar ficou com os bens do réu".
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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