TJMS - 0833523-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:27
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 18:56
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 17:47
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833523-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELI, por deserção. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:09
Recurso Especial não admitido
-
06/02/2024 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833523-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências. -
22/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833523-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) VISTOS, etc.
Observo que a parte recorrente pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 13), sem contudo trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833523-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) VISTOS, etc.
Observo que a parte recorrente pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 13), sem contudo trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à parte recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833523-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833523-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargada: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833523-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelada: Cleonice Lourenço dos Santos Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Advogado: Sérgio Ribeiro Albuquerque (OAB: 19818/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROPAGANDA ENGANOSA - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Mantém-se a sentença que rescindiu o contrato pactuado entre as partes e condenou a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como à restituição dos valores efetivamente pagos e comprovados nos autos.
O quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado às peculiaridades do caso concreto, vez foram observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recursos conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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