TJMS - 1413450-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 16:57
Baixa Definitiva
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30/01/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 07:53
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413450-49.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS - DESCARGA ELÉTRICA EXCESSIVA - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS - RECURSO PROVIDO. 1 - As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2 - A seguradora, ao efetuar o pagamento da indenização ao consumidor, sub-roga-se legalmente em todos os direitos e ações que competiriam ao segurado, inclusive os de origem consumerista, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Tratando-se de responsabilidade por fato do serviço, há a inversão ope legis do ônus da prova, nos termos do art. 14, §3º/CDC. 4 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 19:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/10/2022 15:24
Conclusos para decisão
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10/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 18:54
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 16:49
Expedição de Ofício.
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16/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/09/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 01:59
INCONSISTENTE
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09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
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08/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:40
Distribuído por sorteio
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08/09/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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