TJMS - 1415072-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 06:51
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415072-66.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Carlos Severiano Borges Machado Advogado: Telmo Luis Nehls Dias (OAB: 46220/RS) Conforme se vê da certidão de p. 49, em 27.01.2023 transitou em julgado o acórdão de p. 38-46.
Assim, deixo de analisar o pedido de p. 52-53. -
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415072-66.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Carlos Severiano Borges Machado Advogado: Telmo Luis Nehls Dias (OAB: 46220/RS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/04/2024. -
22/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/04/2024 14:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 16:13
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 23:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 08:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/04/2024 08:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/04/2024 08:09
Processo Reativado
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27/03/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 17:26
Baixa Definitiva
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30/01/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415072-66.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Carlos Severiano Borges Machado Advogado: Telmo Luis Nehls Dias (OAB: 46220/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DESLOCAMENTO PARA JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APLICAÇÃO DO CDC - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - GUARDA DOCUMENTOS - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO.
A solidariedade reconhecida pela sentença entre o Banco do Brasil, a União e o Banco Central não acarreta o deslocamento da competência para a Justiça Federal, pois inexiste litisconsórcio passivo necessário entre ambos, mas facultativo, já que todos respondem pela integralidade do débito.
Portanto, a competência para o julgamento e processamento da presente lide é da Justiça Comum.
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública quando se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.
No tocante à possibilidade de aplicação da regra prevista no art.1º-Fda Lei n.9.494, de 10.9.1997, não assiste razão ao agravante.
Isso porque o dispositivo legal em questão somente se aplica às condenações impostas à Fazenda Pública, a situação não retratada nos autos, já que a liquidação de sentença foi promovida apenas contra oBancodoBrasilS/A, sociedade de economia mista que não detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:01
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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28/11/2022 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/10/2022 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/10/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:51
INCONSISTENTE
-
21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2022 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/09/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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