TJMS - 0833221-98.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/05/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
03/04/2024 09:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/04/2024 15:37
INCONSISTENTE
 - 
                                            
02/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
02/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2024 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
26/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
26/03/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
14/03/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
08/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2024 10:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
29/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
26/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
23/02/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
23/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833221-98.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ruth Ponciano da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE GRAU DE RESPONSABILIDADE DIVERSO ENTRE AS FUNÇÕES DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ANALISTA JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não houve desvio de função e sim remanejamento, em razão da extinção do cargo da apelante, tendo em vista que o serviço que exercia foi extinto.
II - Restou evidenciado que a apelante não exerce as mesmas funções dos analistas, diante da manifesta diferença do grau de responsabilidade entre as funções de agente de serviços gerais e analista judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833221-98.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ruth Ponciano da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833221-98.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ruth Ponciano da Silva Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834456-32.2020.8.12.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Expedito Jose de Souza
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 12:30
Processo nº 0836963-97.2019.8.12.0001
Maycon Afonso Ortis
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2019 19:03
Processo nº 0833868-30.2017.8.12.0001
Lita Polidorio
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2018 12:56
Processo nº 0836997-72.2019.8.12.0001
Alfredo Lemes Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2019 08:25
Processo nº 0835321-89.2019.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 10:05