TJMS - 0835675-90.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Acórdão
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:54
Juntada de Acórdão
-
17/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835675-90.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Juliana Renata de Freitas Maciel Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA - TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA COTA PATRONAL AO SERVIDOR - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DO ENTE PELA COTA PATRONAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, ACOLHER EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS.
I - Em julgamento realizado pelo Órgão Especial, houve o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 28, caput, e §3º, da Lei Estadual nº 3.150/05, que impunha ao servidor/segurado a obrigação de recolhimento cumulativo da cota patronal e da conta do segurado da contribuição previdenciária respectiva.
II - Extirpada tal lei do ordenamento jurídico, em atenção ao princípio da estrita legalidade e do caráter solidário das contribuições previdenciárias, impõe-se reconhecer a inexistência do débito discutido, vez que o recolhimento da cota patronal deve ser realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelos 1º, 3º e 4º Vogais, vencido o 2º vogal que negava.
Julgamento conforme o art. 942, do CPC. -
16/08/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:06
Recebidos os autos
-
22/07/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835675-90.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargada: Juliana Renata de Freitas Maciel Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Procurador: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB: 11276/MS) Interessado: Desembargadores Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - AMBOS ACLARATÓRIOS INACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
No caso, verifica-se que os recorrentes pretendem rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, e, portanto, o recurso apresentado não é adequado para provocar o reexame da matéria já decidida, quando não presentes os vícios apontados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Fernando Mauro Moreira Marinho. -
10/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:40
Inclusão em Pauta
-
06/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835675-90.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Juliana Renata de Freitas Maciel Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Logo, indefiro o pedido de suspensão, formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se.
Posteriormente, voltem conclusos para julgamento. -
02/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835675-90.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargada: Juliana Renata de Freitas Maciel Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Procurador: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB: 11276/MS) Interessado: Desembargadores Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Após, retornem. Às providências. -
04/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:48
Cancelada a Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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