TJMS - 0840951-68.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50010 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 119528/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
26/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:02
Recurso Especial não admitido
-
19/01/2024 08:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, ADMITO o presente interposto por Claro S/A, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:25
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 16:24
Baixa Definitiva
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16/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA CONTRARRAZÕES - AFASTADA.
Conforme expressa previsão do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, não havendo ali previsão de não cabimento dos declaratórios quando se tratar de decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal local que inadmite o recurso extraordinário ou recurso especial em quaisquer as situações descritas no artigo 1.030, também do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - NOVO RECURSO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO QUE EXERCEU O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E MODIFICOU RADICALMENTE O ACÓRDÃO ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES, COM O PARECER.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, contradição na fundamentação referente ao não conhecimento do Recurso Especial, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício e, consequentemente, reconhecer o cabimento de Recurso Especial contra Acórdão proferido em sede de juízo de retratação, o qual mudou radicalmente a conclusão do acórdão anterior e tornou prejudicado o primeiro Recurso Especial interposto.
III) Embargosdedeclaração providos, com efeitos infringentes. -
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:27
Provimento por decisão monocrática
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S/A Advogado: Gabriel Rosa da Rocha (OAB: 123995/RJ) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Recorrido: Claro S/A Advogado: Gabriel Rosa da Rocha (OAB: 123995/RJ) Advogada: Maria Fernanda Duarte Sirotheau da Costa (OAB: 189458/RJ) Ante o exposto, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do Supremo Tribunal Federal (Tema 490), exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
07/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:59
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
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21/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Claro S/A, mas determino que a petição recursal seja trasladada, juntamente com cópia desta decisão, para os autos do recurso original, com o fim de ser eventualmente conhecida como aditamento pelo Tribunal Superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840951-68.2015.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S/A Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogada: Andrea de Souza Gonçalves Campbell (OAB: 163879/RJ) Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição de dois Recursos Especiais (sequenciais 50006 e 50008), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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