TJMS - 1410647-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 16:00
Baixa Definitiva
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22/03/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 18:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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13/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410647-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Eireli Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogado: Ciro Rocha (OAB: 69011/PR) Advogado: Victor Hugo Rocha (OAB: 74761/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogado: Ciro Rocha (OAB: 69011/PR) Advogado: Victor Hugo Rocha (OAB: 74761/PR) Intime-se o embargado para contrarrazões.
Após, voltem conclusos. -
09/01/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2023 03:31
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 22:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410647-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Eireli Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogado: Ciro Rocha (OAB: 69011/PR) Advogado: Victor Hugo Rocha (OAB: 74761/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogado: Ciro Rocha (OAB: 69011/PR) Advogado: Victor Hugo Rocha (OAB: 74761/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410647-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogado: Ciro Rocha (OAB: 69011/PR) Advogado: Victor Hugo Rocha (OAB: 74761/PR) Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Eireli Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogado: Ciro Rocha (OAB: 69011/PR) Advogado: Victor Hugo Rocha (OAB: 74761/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - BALANÇOS - PROVA NÃO SUFICIENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Muito embora seja possível a extensão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, é indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme dicção da Súmula 481/STJ; por não se presumir a insuficiência, artigo 99, § 3º, CPC/15, situação não demonstrada no caso concreto.
Os documentos anexados com o objetivo de comprovação da hipossuficiência financeira e produzidos pela propria empresa (Balanços), se prestariam à comprovar a afirmação de hipossuficiência da pessoa física, já que sua declaração goza de presunção de veracidade, prerrogativa não estendida às pessoas jurídicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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