TJMS - 1411351-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
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31/01/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411351-09.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: F.
C. da S.
Advogado: Egon Schossler Junior (OAB: 19903/MS) Agravada: A.
B.
R.
C. (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Anselmo Batista Marasco (OAB: 20367/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
O juiz, ao analisar pedido de fixação do quantum alimentar provisório, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência do alimentando, sem, contudo, tornar a prestação impossível ao alimentante.
Tem-se que o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para a agravada, por ora, atende as necessidades da infante, ao tempo em que se harmoniza com a capacidade financeira do alimentante até então demonstrada, nos termos da equação que advém do binômio estabelecido no art. 1694, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/11/2022 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2022 23:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:28
INCONSISTENTE
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22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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