TJMS - 0848009-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2024 23:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/06/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 13:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2024 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 60/71 - sequencial 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se
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                                            05/06/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 17:26 Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 14:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/06/2024 14:23 Recurso Especial não admitido 
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                                            03/06/2024 17:06 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            29/05/2024 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2024 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/04/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 08:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/04/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/04/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 10:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 10:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alexes Rodrigues de Souza.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) VISTOS, etc.
 
 Considerando a manifestação da PGJ às fls. 26/29, na qual pleiteou por nova abertura de vista processual, após o decurso do prazo para apresentação das Contrarrazões, para fins de oferecimento de parecer Ministerial, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Embargante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
 
 No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
 
 II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
 
 Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
 
 III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Embargante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
 
 Após, voltem-se conclusos.
 
 Intime-se.
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0848009-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Embargante: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0848009-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0848009-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Alexes Rodrigues de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Vistos, etc.
 
 Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul interpõe apelação contra sentença que, no mandado de segurança impetrado por Alexes Rodrigues de Souza, concedeu a segurança para declarar a nulidade do processo administrativo nr. 017767/2022, bem como a penalidade dele decorrente.
 
 Contrarrazões às fls. 161-68, nas quais suscita preliminar de inaplicabilidade do PUIL nr. 372/SP no âmbito das Varas da Fazenda Pública Estadual e, no mérito, pelo improvimento do recurso.
 
 A Procuradoria-Geral de Justiça, com vista dos autos, requereu a intimação do recorrente para se manifestar sobre a prefacial aduzida (fls. 179-182), remetendo-lhe os autos posteriormente.
 
 Intimado, o apelante se manifestou às fls. 191-92.
 
 Desse modo, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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